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O texto determina que o licenciamento ambiental para a realização da obra da estrutura ficará condicionado à apresentação de projeto contendo a altura do maciço, o volume do reservatório, estudo hidrológico, meteorológico, geológico e geotécnico, dentre outros. Além disso, o projeto terá que ser elaborado por profissionais registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio de Janeiro (Crea-RJ) e acompanhado das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART). O proprietário ou o responsável legal pela barragem será obrigado a manter disponíveis o registro diário dos níveis mínimo e máximo de água e o relatório técnico anual que ateste a segurança da barragem.
Os responsáveis legais pelas barragens de efluentes industriais já implantados terão o prazo de 12 meses para apresentarem aos órgãos gestores de meio ambiente estudo técnico que comprove a segurança das obras realizadas, além de se vincularem ao Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras (SLAP), caso ainda não estejam. Aos infratores desta lei serão aplicadas as sanções administrativas previstas na legislação ambiental vigente.
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