8 de outubro de 2009

SP: Alto Tietê - Cabeceiras - Cobrança de água começa em 2011


O Diário

LÍVIA DE SÁ

Hoje [ontem], o Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê - Cabeceiras aprovará o processo de implantação da cobrança pelo uso da água que é produzida na Região. Mas só em 1º de janeiro de 2011 é que os maiores consumidores do recurso hídrico de fato começarão a pagar pelo que utilizam. O cadastro inicial, oriundo de um cruzamento de dados da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) apontou 2,3 mil usuários com o perfil adequado. São eles: empresas de saneamento (água e esgoto), prestadoras de serviço (caminhão pipa), indústrias e espaços urbanos privados e públicos, como hotéis, condomínios e hospitais.

Os agricultores, que desde sempre demonstraram grande preocupação com o processo de cobrança, ficaram de fora deste primeiro levantamento. Mas nem por isso escaparão da contribuição a partir de 2011. Segundo cronograma do Comitê, no ano que vem começarão as negociações com o público da zona rural. Quem de fato ficará isento e, em caráter permanente, são pessoas que extraírem menos do que 5 metros cúbicos de água subterrânea, consumidores residenciais, especialmente aqueles que se incluem na faixa de tarifa social, produtores de energia elétrica e micro e pequenos produtores. "Basicamente, o impacto da cobrança não pode ser superior a 2% do produto do usuário", explicou ontem o coordenador do grupo de trabalho de cobrança da câmara técnica de planejamento e gestão do Comitê, Jorge Rocco, em reunião extraordinária do Subcomitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, que aconteceu em Poá.

Embora oficialmente os boletos só comecem a ser enviados em 2011, o órgão garante que já em 2010 estimulará os usuários identificados a darem início imediato aos pagamentos. "A proposta é que se faça uma deliberação específica, definindo uma regra de antecipação voluntária da cobrança pelo uso da água", acrescentou Rocco.

Os valores exigidos dos consumidores serão calculados mediante a soma do volume de água captada (superficial e subterrânea), do volume do recurso hídrico não devolvido e da carga poluente lançada no corpo d’água. Os três componentes darão origem à quantia total, que poderá ser dividida em até 12 parcelas mensais. O Comitê considerará o valor de R$ 0,01 por metro cúbico de água captada, R$ 0,02 por m³ de água consumida e R$ 0,10 por m³ de água lançada.

A cobrança será aplicada de forma progressiva, dentro de um planejamento de três anos. Do primeiro ao décimo segundo mês, o Comitê espera arrecadar R$ 30 milhões. Do 13º ao 24º mês, o valor deve subir para R$ 60 milhões e, do 25º mês em diante, para R$ 50 milhões. Segundo o artigo 3º da Lei 12183/05, durante 10 anos o órgão deve destinar no mínimo 50% destes recursos para a conservação, proteção e recuperação das áreas de mananciais existentes em sua região de atuação.

Os outros 50% serão divididos em ações prioritárias, tais como desenvolvimento da legislação e instrumentos de gestão, comunicação social e educação ambiental para uso racional e proteção dos recursos hídricos, monitoramento de quantidade e qualidade de água, sistema de outorga e cobrança, controle e fiscalização da água, sistema de informações da bacia, estudos estratégicos setoriais, serviços e obras de saneamento, proteção e conservação ambiental, e compensação aos municípios em Áreas de Proteção de Mananciais (APM). Todos estes itens estão previstos no Plano de Bacia, que foi consolidado no final de 2008.

Após a aprovação hoje, em plenária do Comitê, o processo de cobrança pelo uso de água deve passar, até dezembro deste ano, pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Caso esta etapa se concretize positivamente, o governador José Serra (PSDB) deverá baixar um decreto, regulamentando a iniciativa. A partir disso, o Comitê começará a constituir o cadastro definitivo dos grandes consumidores, ao mesmo tempo em que investirá em ampla campanha junto aos usuários e a sociedade. Antes de os pagamentos terem início, o consumidor será chamado via ato convocatório e terá 90 dias para conferir se os dados coletados, que servirão como base para emissão dos boletos, estão corretos.

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